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Flávio Soares, Advogado
Flávio Soares
Comentário · há 9 meses
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Flávio Soares, Advogado
Flávio Soares
Comentário · há 10 meses
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Flávio Soares, Advogado
Flávio Soares
Comentário · há 2 anos
Marina, boa tarde!

Tudo bem?

1. A regra é a juntada de procuração. Inclusive, o defeito na representação poderá ser sanado, e caso não o seja, sofrerá as sanções cabíveis (vide art.
76, § 1º do CPC/15).

2. Porém, nos juizados, por conta da informalidade processual, poderá ocorrer a aplicação do referido enunciado. Todavia, ele não é vinculativo e poderá ocorrer a situação em que um magistrado se negue a aplicá-lo.

3. Por isso, é sempre bom anexar a procuração. Caso não tenha sido feito, invocar o referido enunciado.

Abç,
Flávio.
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